Mandado de Segurança nº 1003064-80.2016.8.26.0053
Processo 1003064-80.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança – DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Ricardo Arruda Pereira
Presidente da SPPREV – São Paulo Previdência do Estado de São Paulo
“POSTO ISSO, julgo a presente ação procedente para conceder a segurança e determinar que a autoridade impetrada processe o pedido de aposentadoria do ora impetrante, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, c.c. o inciso II, do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal e com base no artigo 7º da EC 41/2003, observada as regras de integralidade e paridade de vencimentos. (…) Publique-se e intimem-se. “- terça-feira, 20 de junho de 2017. ADV: MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/ SP)
Inteiro teor da decisão: Sentença MS 10030648020168260053