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Mandado de Segurança nº 1038534-75.2016.8.26.0053 – Recurso de Apelação

Apelação: 1038534-75.2016.8.26.0053*
Apelante: JOSÉ MOREIRA CLÁUDIO JÚNIOR
Apelada: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV
Comarca: CAPITAL

APELAÇÃO CÍVEL ATO ADMINISTRATIVO
Mandado de segurança preventivo – Previdenciário
Policial civil, que possui mais de 20 anos de atividade
estritamente policial – Pretensão de concessão da
aposentadoria especial, com paridade e integralidade de
proventos, com base no que dispõe o art. 40, § 4º, da CF
e Leis Complementares ns. 51/85, 1.062/08 e 144/14,
afastando-se o disposto no art. 1º, da Lei Federal n.
10.887/04 Cabimento Recepção da Lei
Complementar n. 51/85 pela atual CF Precedente
estatuído na ADI n. 2198144-61.2015.8.26.000 julgado
pelo C. Órgão Especial do TJSP, que decidiu pela
constitucionalidade da Instrução Normativa n.
UCRH/SPPrev n. 03/2014, mas expressamente ressalvou
que as regras constitucionais de transição deverão ser
observadas caso a caso Apelante que ingressou no
serviço público antes das ECs. Ns. 20/98, 41/03 e 47/05
Precedentes Recurso provido para a concessão da
ordem.

 

Inteiro teor da decisão: 103853475.2016.8.26.0053 Acordão

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