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Apelação / Reexame Necessário nº 1012950-69.2017.8.26.0053

Apelação / Reexame Necessário nº 1012950-69.2017.8.26.0053

Apelante: Sao Paulo Previdencia – Spprev

Recorrente: Juizo Ex Officio

Apelado: Eduardo Daniel de Souza

Interessado: Presidente da Spprev – São Paulo Previdência

Comarca: São Paulo VOTO N. 1322/17

Mandado de segurança. Policial civil. Aposentadoria especial. Pretensão de reconhecimento do direito à aposentadoria especial, quando efetuar o requerimento administrativo. Lei Complementar n. 51/85 que foi recepcionada pela Constituição Federal. Matéria de repercussão geral decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 567110/AC. Impetrante que ingressou na carreira policial civil antes da EC 41/2003. Direito a integralidade e paridade remuneratória. Precedentes. Segurança concedida. Recursos não providos

Inteiro Teor da Decisão: AcórdãoRec. de Apelação 1012950.69.2017.8.26.0053

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