Recurso de Apelação nº 1049940- 93.2016.8.26.0053 – Aposentadoria Especial Voluntária Policial Civil
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1049940- 93.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado EDUARDO DE SOUZA FERREIRA.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos recursos. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ (Presidente sem voto), TERESA RAMOS MARQUES E PAULO GALIZIA.
“(…) O voto é pelo desprovimento do recurso do Estado e da autarquia, com a ressalva de meu entendimento. Faculto às partes oporem-se, em igual prazo, ao julgamento virtual de recurso futuro.”
São Paulo, 3 de julho de 2017.
Torres de Carvalho
RELATOR
Inteiro Teor da Decisão: Proc. 1049940-93.2016.8.26.0053 Acórdão