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Apelação / Reexame Necessário nº 1040573-45.2016.8.26.0053 – Aposentadoria Voluntária – Policial Civil

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1040573-45.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PRESIDENTE DO SPPREV – SÃO PAULO PREVIDENCIA e Recorrente JUIZO EX OFFÍCIO, é apelada ROSA MARIA DE SOUZA.


ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos recursos. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.


O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ (Presidente sem voto), TERESA RAMOS MARQUES E PAULO GALIZIA

(…)  O voto é pelo desprovimento dos recursos oficial e do Estado, com a ressalva de meu entendimento. Faculto às partes oporem-se, em igual prazo, ao julgamento virtual de recurso futuro.

Inteiro Teor da Decisão Proc. 1040573-45.2016.8.26.0053 Acórdão

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