Apelação / Reexame Necessário nº 1040573-45.2016.8.26.0053 – Aposentadoria Voluntária – Policial Civil
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1040573-45.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante PRESIDENTE DO SPPREV – SÃO PAULO PREVIDENCIA e Recorrente JUIZO EX OFFÍCIO, é apelada ROSA MARIA DE SOUZA.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos recursos. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ (Presidente sem voto), TERESA RAMOS MARQUES E PAULO GALIZIA
(…) O voto é pelo desprovimento dos recursos oficial e do Estado, com a ressalva de meu entendimento. Faculto às partes oporem-se, em igual prazo, ao julgamento virtual de recurso futuro.
Inteiro Teor da Decisão Proc. 1040573-45.2016.8.26.0053 Acórdão