Recurso de Apelação nº 1015153-04.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo
Voto n.º 404 (processo digital)
Apelação n.º: 1015153-04.2017.8.26.0053
Apelante: José Claudio Norberto da Silva
Apelado: São Paulo Previdência – SPPREV
Comarca: São Paulo
Juíza: Maria Fernanda de Toledo Rodovalho
Apelação. Mandado de Segurança. Investigador de Polícia. Aposentadoria especial. Regime previdenciário próprio. Recepção da Lei Complementar nº 51/85 pela Constituição Federal de 1988. Reconhecimento da aposentadoria com proventos integrais e paridade. Sentença reformada. Recurso provido.
Inteiro Teor da Decisão: 1015153.04.2017.8.26.0053 Acórdão