Apelação / Reexame Necessário nº 1053770-67.2016.8.26.0053 Aposentadoria Especial Voluntária
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº 1053770-67.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SAO PAULO PREVIDENCIA – SPPREV e Recorrente JUIZO EX OFFÍCIO, é apelada KÁTIA PAJARES SILVA.
ACORDAM, em 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Após o voto do relator, apresentou a segunda juíza voto parcialmente divergente e o terceiro juiz acompanhou o relator. Nos termos do artigo 942 do CPC/2015 para a ampliação do colegiado foram convocados os Desembargadores Francisco Bianco que acompanhou o relator e Heloísa Mimessi que acompanhou a divergência. Resultado do julgamento: Por M.V, reexame necessário e recurso da FESP improvidos, vencida em parte a segunda juíza que declara e a quinta
juíza.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
Inteiro Teor da Decisão: Apelação 1053770.67.2016.8.26.0053 Acórdão