Recurso de Apelação nº 1010164-52.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança Preventivo – aposentadoria Especial Voluntária
11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO nº 1010164-52.2017.8.26.0053
APELANTE: ABILIO JOSÉ AYRES DOS SANTOS
APELADO: PRESIDENTE DO SPPREV – SÃO PAULO PREVIDENCIA
COMARCA: SÃO PAULO
VOTO Nº 9134
Apelação – Mandando de Segurança – Investigador de Polícia Civil – Aposentadoria Especial – Paridade e integralidade de vencimentos – Admissibilidade – Existência de direito líquido e certo – Recepção constitucional do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar nº 51/1985 – Servidor que preenche as exigências legais – Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 11ª Câmara de Direito Público – Sentença de improcedência reformada – Recurso provido para conceder a segurança. (TJSP; Apelação 1010164-52.2017.8.26.0053; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 09/08/2017)
Inteiro Teor da Decisão: APELAÇÃO 1010164.52.2017.8.26.0053