Apelação nº 1002723-20.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança Aposentadoria
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1002723-20.2017.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante FRANCISMAR DO NASCIMENTO, é apelado PRESIDENTE DO SPPREV – SÃO PAULO PREVIDENCIA.
ACORDAM, em 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
São Paulo, 27 de setembro de 2017
OSVALDO DE OLIVEIRA
RELATOR
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Policial civil – Auxiliar de Papiloscopista Policial (1ª Classe) – Pedido de concessão de aposentadoria especial, com proventos integrais e direito à paridade remuneratória – Cabimento – Servidor policial que possui mais de trinta (30) anos de tempo de serviço, com mais de vinte (20) anos de atividade estritamente policial – Invocação da norma do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº. 51/85 – Superveniência da Lei Complementar Estadual nº. 1.062/08 (artigo 3º) – Segurança concedida – Modificação da sentença. 2. Recurso provido.
(TJSP; Apelação 1002723-20.2017.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 02/10/2017)
Inteiro teor da Decisão: 10027232020178260053 Acordão