Recurso de Apelação – Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria com Integralidade e Paridade Remuneratória
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1027145-93.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ALEXANDRE CHIQUINATO, é apelado SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, em conformidade com o voto do relator.
São Paulo, 25 de outubro de 2017.
Moreira de Carvalho
Relator
Ementa:
“APELAÇÃO APOSENTADORIA ESPECIAL DESENHISTA TÉCNICO PERICIAL Pretensão de concessão da aposentadoria especial nos termos da Lei Complementar Federal nº 51/85, com proventos integrais e paridade Possibilidade Cumprimento dos requisitos Ingresso no serviço público antes das Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/0 Sentença que concedeu a segurança reformada Recurso provido”.
(…)
” Diante disso, reformo a r. sentença para conceder o direito do apelante à aposentadoria especial, com a paridade e à integralidade de proventos, nos termos do aludido art. 40, § 4.º, da Constituição Federal. ”
Inteiro Teor da Decisão: acordao