Recurso de Apelação nº
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1012715-05.2017.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante ANDREA BARBOZA DE SOUZA NAVA, é apelado PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV.
ACORDAM, em 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores LUIZ
SERGIO FERNANDES DE SOUZA (Presidente sem voto), COIMBRA SCHMIDT
E EDUARDO GOUVÊA.
São Paulo, 27 de novembro de 2017.
FERNÃO BORBA FRANCO
RELATOR
Ementa:
Apelação. Mandado de Segurança. Aposentadoria especial. Possibilidade de aposentação desde que cumpridos os requisitos das Leis Complementares 51/85, 1.062/08 e 114/04. Cálculo de aposentadoria. Integralidade dos proventos e paridade de reajustes conforme o disposto na LC 51/85, que foi recepcionada pelo ordenamento jurídico, conforme a Emenda Constitucional n. 47. Posicionamento majoritário desta C. 7ª Câmara de Direito Público. Recurso provido. (TJSP; Apelação 1012715-05.2017.8.26.0053; Relator (a): Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017)
Inteiro Teor da Decisão: Processo 10127150520178260053 Acórdão