Processo nº: 1054521-54.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança Preventivo
SENTENÇA
Processo nº: 1054521-54.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança
Impetrante: Marcia Iannotti Souza
Impetrado: | Presidente da Spprev – São Paulo Previdência |
” Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer à impetrante o direito à aposentadoria especial na forma do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 e do artigo 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal, conferida a integralidade de proventos e a paridade com os vencimentos de servidores da ativa, observada a remuneração destinada à última classe exercida, independente do lapso temporal nela permanecido.”
São Paulo, 15 de fevereiro de 2018.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Aline Aparecida de Miranda. |
Inteiro teor da decisão: 1044998-81.2017.8.26.0053