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APELAÇÃO Nº 1032476-22.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo Integralidade e Paridade Remuneratória

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1032476-22.2017.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARCOS AURELIO XAVIER, é apelado SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV.


ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.

MANDADO DE SEGURANÇA – Investigador de policia – Pretensão que lhe seja assegurado o direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade de proventos – Admissibilidade – Inteligência da LC Federal 51/1985 e da LC Estadual nº 1.062/2008 – Concessão do pleito de paridade e integralidade de proventos – Cabimento – Direito reconhecido aos servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação das Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003, desde que atendidos os requisitos legais – Impetrante que preencheu os requisitos legais – Sentença de denegação da segurança reformada – Inaplicabilidade da Lei nº 10.887/04 – Concessão da segurança que se impõe – Recurso do impetrante provido.  (TJSP;  Apelação 1032476-22.2017.8.26.0053; Relator (a): Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/10/2017; Data de Registro: 31/10/2017)

Inteiro teor da decisão: Acordão

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