Processo Digital nº: 1027136-34.2016.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo Aposentadoria Especial – Integralidade e Paridade – Classe.
Processo Digital nº: 1027136-34.2016.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança – DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Impetrante: Roberto Cerri Maio
Impetrado e Litisconsorte
Passivo:
Presidente do SPPREV – São Paulo Previdencia e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciene de Oliveira Ribeiro
” Trata-se de “MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO” impetrado por ROBERTO CERRI MAIO em face de justo receito de ato ilegal a ser praticado pelo PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV.
(…)
Posto isso, CONCEDO a segurança e o faço para DETERMINAR que a autoridade coatora quando da formulação do requerimento de aposentadoria, processe-o e a conceda, se preenchidos os requisitos legais, com base na Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14 c/c art.2º, II e III e art.3º, da Lei Complementar Estadual nº 1.062/08 e art.3º, parágrafo único da EC nº 47/2005 e art.7º, da EC 41/2003, respeitando os direitos à integralidade e paridade de vencimentos correspondente a totalidade da remuneração no cargo efetivo e classe em que
se der a aposentadoria. ”
Inteiro Teor da Decisão: 1027136-34.2016.8.26.0053 Sentença