Apelação / Reexame Necessário nº 1003086-70.2018.8.26.0053 – Mandado de Segurança Preventivo
APELAÇÃO Nº 1003086-70.2018.8.26.0053
COMARCA: São Paulo
APELANTE: São Paulo Previdência – SPPREV
APELADA: Rosa Franco de Noronha
INTERESSADO: Presidente da São Paulo Previdência SPPREV
REEXAME NECESSÁRIO: artigo 14, § 1º, da Lei Federal 12.016/09.
MM. JUÍZA DE DIREITO: Dra. Simone Viegas de Moraes Leme
Ementa:
RECURSOS OFICIAL E DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAL CIVIL – PRETENSÃO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE DE VENCIMENTOS – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 51/85 – POSSIBILIDADE. 1. Possibilidade de reconhecimento do direito da parte impetrante à aposentadoria especial, com proventos integrais e paridade de vencimentos. 2. A parte impetrante, Policial Civil Estadual, ingressou no serviço público anteriormente à EC 41/03. 3. Inaplicabilidade, na hipótese dos autos, do resultado do v. acórdão, proferido pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça, Rel. o Des. Márcio Bartoli, na ADI nº 2198144-61.2015. 4. Precedentes da jurisprudência do C. STF e deste E. Tribunal de Justiça. 5. Ordem impetrada em mandado de segurança, concedida. 6. Sentença, ratificada, inclusive, com relação aos ônus decorrentes da sucumbência. 7. Recursos oficial e de apelação, apresentado pela parte impetrada, desprovidos. (TJSP; Apelação / Reexame Necessário 1003086-70.2018.8.26.0053; Relator (a): Francisco Bianco; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2018; Data de Registro: 07/05/2018)
Inteiro Teor da Decisão: Acórdão