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RECURSO DE APELAÇÃO Nº 1006986-61.2018.8.26.0053. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APOSENTDORIA ESPECIAL

VOTO Nº 32296
APELAÇÃO Nº 1006986-61.2018.8.26.0053
COMARCA: SÃO PAULO
REMESSA NECESSÁRIA
APELANTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV
APELADO: ROBERTO LUCAS
MM. JUÍZA: DRA. ANA LUIZA VILLA NOVA

 

Ementa:

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. Policial civil. Pedido de aposentadoria especial voluntária, com base no disposto na LC nº 51/85, com as alterações da LCE nº 144/14. Direito líquido e certo configurado. Norma recepcionada pela CF/88. Ingresso na carreira policial civil antes das EC´s nºs 20/98 e 41/03. Direito à paridade e aos proventos integrais. Atendimento dos pressupostos constitucionais. O requisito temporal de 5 anos para a aposentadoria diz respeito ao cargo, e não ao nível ou classe. Precedentes. Sentença mantida. Apelo e remessa necessária conhecidos e não providos.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1006986-61.2018.8.26.0053; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 29/06/2018; Data de Registro: 29/06/2018)

Inteiro teor da decisão: Acórdão Recurso de Apelação

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