Recurso Inominado nº 1053328-67.2017.8.26.0053 – Licença-prêmio não gozada – Direito à indenização pecuniária
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado nº 1053328-67.2017.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é recorrente DIONISIO DE SOUSA GOIS FILHO, é recorrido FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Turma – Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão:Deram provimento em parte ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
Ementa:
Ementa: SERVIDOR ESTADUAL Licença-prêmio não gozada – Direito à indenização pecuniária Cálculo do valor devido que deve considerar os vencimentos do momento da passagem à inatividade Recurso da parte autora a que se dá parcial provimento.
Inteiro Teor da Decisão: ACORDÃO