Acordão 1049974-68.2016.8.26.0053
Ementa:
11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
APELAÇÃO nº 1049974-68.2016.8.26.0053
APELANTE: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA
APELADO: DIRETOR PRESIDENTE DA SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV
COMARCA: SÃO PAULO
VOTO Nº 8402
Apelação – Mandando de Segurança – Investigador de
Polícia Civil – Aposentadoria Especial – Paridade e
integralidade de vencimentos – Admissibilidade –
Existência de direito líquido e certo – Recepção
constitucional do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar nº
51/1985 – Servidor que preenche as exigências legais –
Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E.
11ª Câmara de Direito Público – Sentença de parcial
concessão da segurança reformada – Recurso provido.
Inteiro teor da decisão: Acordão 10499746820168260053