Apelação nº 1002439-75.2018.8.26.0053 – Retificatória Aposentadoria – Classe – Indenização Pecuniária – Tema 810 STF
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1002439-75.2018.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, é apelado CARLOS ALBERTO OLIVEIRA BENITES.
ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
Ementa:
Apelação. Previdenciário. Servidor que pretende retificar sua aposentadoria, buscando o correto enquadramento desse benefício. Acolhimento. Se o autor era Investigador de Polícia da “Classe
Especial” não se compreende porque sua aposentadoria haveria de ocorrer em nível inferior, ainda que se invoque a disposição do artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, pois, o que esse ato normativo exige, na verdade, é que o interessado tenha cinco anos de exercício no cargo, e não na classe. Juros e correção monetária. Decisão que está em conformidade com a orientação fixada do STF no RE n. 870.947 (Tema 810). Recurso desprovido.
Inteiro Teor da Decisão: 10024397520188260053 Acórdão