Apelação nº 1013942-30.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Aposentadoria Especial
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1013942-30.2017.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante VIRGÍLIO BERNARDES NOGUEIRA JÚNIOR, é apelado DIRETOR PRESIDENTE DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV.
ACORDAM, em 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores SIDNEY
ROMANO DOS REIS (Presidente) e REINALDO MILUZZI.
São Paulo, 28 de agosto de 2017.
LEME DE CAMPOS
RELATOR
MANDADO DE SEGURANÇA – Investigador de Polícia – Aposentadoria especial – Cabimento – Preenchimento dos requisitos constantes na Lei Complementar nº 51/85 e no artigo 3º, da Lei nº 1.062/2008 – Paridade e integralidade de vencimentos devidos aos servidores que ingressaram no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 41/03 – Precedentes – Segurança denegada na 1ª Instância – Sentença reformada – Recurso provido. (TJSP; Apelação 1013942-30.2017.8.26.0053; Relator (a): Leme de Campos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/08/2017; Data de Registro: 05/09/2017).
Inteiro Teor da Decisão: 1013942.30.2017.8.26.0053 Acórdão