Apelação / Reexame Necessário nº 1004232-83.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança – Aposentadoria
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação / Reexame Necessário nº 1004232-83.2017.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV e Recorrente JUIZO EX OFFÍCIO, é apelada MARIA TEREZA FERREIRA PORCIUNCULA.
ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos recursos. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
Mandado de Segurança. Policial Civil Aposentadoria Especial. Lei Complementar Federal nº 51/85 e Lei Complementar Estadual nº 1.062/08. Ingresso na carreira policial civil antes da EC 41/03. Direito a paridade e a proventos integrais. Sentença de procedência mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos.
São Paulo, 2 de outubro de 2017.
Paulo Galizia
RELATOR
Inteiro Teor da decisão: 1004232-83.2017.8.26.0053 Acórdão