Apelação / Reexame Necessário nº 1012950-69.2017.8.26.0053
Apelação / Reexame Necessário nº 1012950-69.2017.8.26.0053
Apelante: Sao Paulo Previdencia – Spprev
Recorrente: Juizo Ex Officio
Apelado: Eduardo Daniel de Souza
Interessado: Presidente da Spprev – São Paulo Previdência
Comarca: São Paulo VOTO N. 1322/17
Mandado de segurança. Policial civil. Aposentadoria especial. Pretensão de reconhecimento do direito à aposentadoria especial, quando efetuar o requerimento administrativo. Lei Complementar n. 51/85 que foi recepcionada pela Constituição Federal. Matéria de repercussão geral decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 567110/AC. Impetrante que ingressou na carreira policial civil antes da EC 41/2003. Direito a integralidade e paridade remuneratória. Precedentes. Segurança concedida. Recursos não providos
Inteiro Teor da Decisão: AcórdãoRec. de Apelação 1012950.69.2017.8.26.0053