Apelação / Reexame Necessário nº 1050031-86.2016.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1050031-86.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SAO PAULO PREVIDENCIA – SPPREV e Recorrente JUIZO EX OFFÍCIO, é apelado MARCO ANTÔNIO DARIO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Recursos voluntário e oficial desprovidos., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão.
” MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – SERVIDOR ESTADUAL DELEGADO DE POLÍCIA – APOSENTADORIA ESPECIAL PRETENSÃO DO DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS ESPECÍFICOS – APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 51/1985 SENTENÇA MANTIDA RECURSOS VOLUNTÁRIO E OFICIAL DESPROVIDOS.
São Paulo, 28 de setembro de 2017.
Danilo Panizza
Relator
Inteiro teor da decisão: 1050031-86.2016.8.26.0053 Acórdão