O Direito penal, também conhecido como Direito criminal, é o ramo do direito público dedicado às normas emanadas pelo Poder Legislativo para reprimir os delitos, lhes imputando penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar o seu desenvolvimento.
Advocacia de Acusação
O Código de Processo Penal em seu art. 268, prevê a participação ativa do Advogado no polo acusatório, atuando como Assistente de Acusação do Ministério Público.
Ocorre que, todo o conjunto probatório que leva à identificação da autoria delitiva em quase sua totalidade, é identificado e elaborado na fase pré processual, isto é, no inquérito policial.
Assim, deve o Advogado de acusação atuar desde o início do procedimento apuratório, efetuando procedimento complementar ao realizado pela polícia judiciária, apresentando à autoridade policial todos os elementos probatórios que possam proporcionar a identificação do(s) autor(es), bem como requerer diligências, oitiva de testemunhas e outros meios de prova, pois na fase processual utilizará tudo o que foi elaborado na assistência de acusação.
Em países da União Europeia, nos Estados Unidos da América e outros países que adotaram o sistema judicial acusatório, os maiores e mais atuantes escritórios de advocacia possuem departamentos de advocacia investigativa e atuam desde o fato objeto da ação até a conclusão judicial, produzindo elementos cognitivos vitais para a busca da verdade real e na defesa ética de seus clientes.
Há quase uma década nosso Advogado fundador efetua estudos profundos para a implantação da rotina de advocacia investigativa em nosso sistema (inquisitório), estudos estes que proporcionaram a idealização e criação desta vital rotina jurídica em nosso escritório, na defesa ética e técnica de nossos clientes.
É notório que nossas polícias judiciárias enfrentam grave crise institucional que repercute nos índices de esclarecimentos dos crimes investigados, sendo constatado que somente 2% (dois por cento) dos crimes são esclarecidos, conforme ampla cobertura da imprensa.
Fonte: Matéria Jornalística – Série “Impunidade” – Jornal da Globo – Rede Globo de Televisão URL: https://oglobo.globo.com
Por este fato, a participação do Advogado como defensor da vítima do crime, buscando e analisando informações e elementos probatórios, traz valioso auxílio às polícias judiciárias na elucidação do delito, com a identificação de seu(s) autor(es) e correspondente materialidade. Garante, ainda, à vítima, que o inquérito policial siga o seu curso natural, dentro da realidade probatória e com a celeridade necessária para sua conclusão. Proporciona ao Ministério Público e a sua atuação na Assistência de Acusação, melhor conjunto probatório para oferecimento da denúncia e condenação dos responsáveis.
Fonte: Matéria Jornalística – Série “Impunidade” – Jornal da Globo – Rede Globo de Televisão URL: https://oglobo.globo.com
Fonte: Matéria Jornalística – Série “Impunidade” – Jornal da Globo – Rede Globo de Televisão URL: https://oglobo.globo.com
Fonte: Matéria Jornalística – Série “Impunidade” – Jornal da Globo – Rede Globo de Televisão URL: https://oglobo.globo.com
Inqueritômetro 2.0
Site do Conselho Nacional do Ministério Público.
Uma nova versão da ferramenta que permite o acompanhamento da conclusão dos inquéritos de homicídio instalados no Brasil antes de 2008.
O Inqueritômetro traz dados nacionais e por estado sobre o total de inquéritos, quantos foram concluídos – seja com oferecimento de denúncia ou arquivamento – e quantos têm diligências pendentes. A nova versão, que recebeu o nome de 2.0, possui mais opções de gráficos para visualização das informações, números percentuais referentes ao trabalho de cada unidade da federação e um ranking dos estados em relação ao cumprimento da meta. A ferramenta é atualizada mensalmente.