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Mandado de Segurança nº 1003064-80.2016.8.26.0053 – Aposentadoria com Integralidade e Paridade Remuneratória

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação / Reexame Necessário nº 1003064-80.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SAO PAULO PREVIDENCIA e Recorrente JUIZO EX OFFÍCIO, é apelado RICARDO ARRUDA PEREIRA.


ACORDAM, em 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento aos recursos. V. U. Declarará voto o 2º Juiz.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.

VOTO N. 2289/17
Mandado de segurança. Policial civil. Aposentadoria especial. Pretensão de reconhecimento do direito à aposentadoria especial. Lei Complementar n. 51/85 que foi recepcionada pela Constituição Federal. Matéria de repercussão geral decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 567110/AC. Impetrante que ingressou na carreira policial civil antes da EC 41/2003. Direito a  integralidade e paridade remuneratória. Precedentes. Segurança concedida. Recursos não providos.

São Paulo, 25 de setembro de 2017.
ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ
RELATOR

Inteiro Teor da decisão: 1003064-80.2016.8.26.0053 Acórdão

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