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Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria Especial – Integralidade e Paridade Remuneratória

SENTENÇA
Processo nº: 1031893-37.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança
Impetrante: Carlos Alberto Diniz
Impetrado: Presidente da SPPREV – São Paulo Previdência

Isto posto, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito do impetrante à aposentadoria especial com integralidade, correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e paridade de vencimentos, na vigência da Lei Complementar n° 144/14. ”

 

Inteiro Teor da Decisão: Sentença

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