Mandado de Segurança Preventivo Aposentadoria – Integralidade e Paridade Remuneratória – Classe
SENTENÇA
Processo nº: 1022304-21.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança
Impetrante: Marilene Serpa dos Santos
Impetrado: Presidente do Spprev – São Paulo Previdência
Dispositivo:
“Posto isto, concedo a ordem em parte a fim de mandar à SPPrev que, ao requerer a impetrante sua aposentação por tempo de contribuição, dê-lhe processamento e conceda-a, observadas a respeito a paridade e a integralidade de que tratam o arts. 6º e 7º, ambos da Emenda Constitucional n. 41/03, c.c. art. 2º da Emenda Constitucional n. 47/05, além da classe em que se encontra atualmente nos moldes da fundamentação suso exposta. ”
Inteiro Teor da Decisão: 10223042120178260053 Sentença