Processo 1023390-27.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança Preventivo- Aposentadoria Voluntária
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Processo 1023390-27.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Voluntária –
José Francisco de Oliveira – Presidente da São Paulo Previdência – SPPrev – São Paulo Previdência – SPPREV –
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER A SEGURANÇA, determinando à autoridade impetrada as providências necessárias para conceder ao impetrante a aposentadoria especial, com paridade e integralidade, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 51/85, com a manutenção da classe ocupada quando da sua aposentadoria. Custas ex lege. Sem incidência de honorários advocatícios. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição. Decorridos os prazos para recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo.Por fim, serve a presente sentença como ofício a ser encaminhado à autoridade coatora, bem como aos seus representantes legais.P.R.I.C.” – ADV: MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP). Disponibilização: terça-feira, 4 de julho de 2017. |
Inteiro Teor da Decisão: PROC. 1023390-27.2017.8.26.0053 Sentença