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Processo 1040553-54.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria Voluntária

Disponibilização:  terça-feira, 4 de julho de 2017.
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 7ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1040553-54.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança – DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

– Lilian Duwe

– Presidente da SPPREV São Paulo Previdencia

“POSTO ISSO, julgo a presente ação procedente para conceder a segurança e reconhecer o direito da impetrante em ter processado o seu pedido de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, c.c. o inciso II, do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal e com base no artigo 7º da EC 41/2003, observada as regras de integralidade e paridade de vencimentos.A autoridade impetrada arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. Indevida condenação em honorários advocatícios (artigo 25, da Lei Federal nº 12.016 de 2009). Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença.Com fundamento no artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 12.016/09, após as interposições e os processamentos de eventuais recursos voluntários, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, ficando desde já consignadas nossas homenagens aos eminentes Desembargadores, para o reexame necessário.Publique-se e intimem-se. – ADV: MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP)

 

Inteiro Teor da Decisão: Proc. 1040553-54.2016.8.26.0053 Sentença

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