Processo Digital nº: 1009699-27.2019.8.26.0068 – Pecunio licenças Premio e Férias não usufruídas.
SENTENÇA
Processo Digital nº: 1009699-27.2019.8.26.0068
Classe – Pagamento
Requerente: Luiz Carlos Vieira
Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dispositivo:
“Ante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação monitória e IMPROCEDENTE os embargos para reconhecer o direito do autor ao recebimento de cento e oitenta dias de licença prêmio, cujo valor deverá ser atualizado pelo IPCA desde a data de aposentadoria (momento em que deveria ter sido pago). Sobre o valor deverá também incidir juros a partir da citação, segundo índice da caderneta de poupança. Resolvo o mérito e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. ”
Integra da Sentença: Sentença Dr. Luiz Carlos