Processo Digital nº: 1012415-43.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo – aposentadoria
SENTENÇA
Processo Digital nº: 1012415-43.2017.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança – Voluntária
Impetrante: Caetano Firmino da Silva
Impetrado: Presidente da São Paulo Previdência – SPPrev
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Maricy Maraldi
” Isto posto, por estes fundamentos e mais que dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA, conforme o art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, determinando-se a concessão da aposentadoria do impetrante nos termos da Lei Complementar n. 51/85 e n. 144/14, com a devida paridade e integralidade remuneratória e manutenção na classe em que se encontra,
quando o impetrante optar por se aposentar .”
Inteiro Teor da Decisão: Proc. 1012415.43.2017.8.26.0053 Sentença