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Processo Digital nº: 1012955-91.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança – Aposentadoria Especial

Disponibilização:  terça-feira, 13 de junho de 2017.
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 15ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1012955-91.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Voluntária –

Marcelo Tavares 

Presidente da Spprev – São Paulo Previdência – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV 

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com apreciação do mérito, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada as providências necessárias para conceder ao impetrante a aposentadoria especial, com paridade e integralidade, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85.

Por fim, serve a presente sentença como ofício a ser encaminhado à autoridade coatora, bem como aos seus representantes legais.P.R.I.C. – MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP).

 

Inteiro Teor da decisão: proc. 10129559120178260053 Sentença

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