Processo Digital nº: 1012955-91.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança – Aposentadoria Especial
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017. |
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 15ª Vara da Fazenda Pública |
Processo 1012955-91.2017.8.26.0053 – Mandado de Segurança – Voluntária –
Marcelo Tavares Presidente da Spprev – São Paulo Previdência – SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com apreciação do mérito, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada as providências necessárias para conceder ao impetrante a aposentadoria especial, com paridade e integralidade, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85. Por fim, serve a presente sentença como ofício a ser encaminhado à autoridade coatora, bem como aos seus representantes legais.P.R.I.C. – MARCOS DA SILVA VELLOZA (OAB 366562/SP). |
Inteiro Teor da decisão: proc. 10129559120178260053 Sentença