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Processo nº: 1043486-97.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança

SENTENÇA
Processo nº: 1043486-97.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança
Impetrante: Carlos Roberto Motta

Impetrado: Presidente do SPPREV – São Paulo Previdencia

(…)

Em suma, de rigor a concessão da ordem, para reconhecer que o impetrante completou os requisitos temporais para aposentadoria voluntária especial, nos moldes pretendidos.
Ante o exposto, concedo, em parte, a segurança, determinando à Autoridade Impetrada que, por ocasião de eventual pedido de aposentadoria voluntária do impetrante, tal requerimento seja analisado à luz dos requisitos da Lei Complementar Federal nº 51/85, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 114/2014, garantindo-lhe a integralidade de vencimentos, com paridade ao cargo efetivo em que se der a aposentadoria, considerando a última classe ocupada enquanto na ativa.
P.R.I.C.
São Paulo, 25 de julho de 2017.
Antonio Augusto Galvão de França
Juiz de Direito

Inteiro Teor da Decisão: Proc 1043486-97.2016.8.26.0053 Sentença

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