Precisando de ajuda? Ligue: (11) 3688-2851

Processo nº: 1045001-36.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria

SENTENÇA
Processo nº: 1045001-36.2017.8.26.0053
Classe – Assunto Mandado de Segurança – Voluntária
Impetrante: Carlos Palmeira de Medeiros Junior
Impetrado: Presidente da São Paulo Previdência – SPPrev

Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do impetrante à aposentadoria especial com integralidade, correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo e na classe em que se der a aposentadoria, com paridade de vencimentos, durante a vigência da Lei
Complementar n° 144/14.
 ”

 

Inteiro Teor da Decisão: Sentença

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *