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Processo nº: 1054521-54.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança Preventivo

SENTENÇA
Processo nº: 1054521-54.2016.8.26.0053 – Mandado de Segurança
Impetrante: Marcia Iannotti Souza

Impetrado: Presidente da Spprev – São Paulo Previdência

 

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer à impetrante o direito à aposentadoria especial na forma do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85 e do artigo 40, §4º, inciso II, da Constituição Federal, conferida a integralidade de proventos e a paridade com os vencimentos de servidores da ativa, observada a remuneração destinada à última classe exercida, independente do lapso temporal nela permanecido.”

São Paulo, 15 de fevereiro de 2018.

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Aline Aparecida de Miranda.

Inteiro teor da decisão: 1044998-81.2017.8.26.0053

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