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RECURSO DE APELAÇÃO 1062197-19.2017.8.26.0053. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO

APELAÇÃO 1062197-19.2017.8.26.0053.
COMARCA: SÃO PAULO.
APELANTES: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV E FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
APELADO: ALEXANDRE NUNES BEZERRA.
VOTO 30.741.

 

Ementa:

Apelação e remessa necessária. Aposentadoria especial. Investigador de Polícia. Cumprimento pelo servidor público dos requisitos previstos na Lei Complementar 51/1985, a qual recepcionada pela Constituição da República. Direito à integralidade e à paridade de proventos que se mantém. Policial que ingressou no serviço público anteriormente à entrada em vigor das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Portanto, apelação e remessa necessária improvidas.  (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1062197-19.2017.8.26.0053; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/07/2018; Data de Registro: 26/07/2018)

 

Inteiro teor da decisão: Acórdão Recurso de Apelação

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