Precisando de ajuda? Ligue: (11) 3688-2851

Recurso de Apelação – Mandado de Segurança Aposentadoria com integralidade e paridade remuneratória

APELAÇÃO N.º 1013993-41.2017.8.26.0053
COMARCA : SÃO PAULO
APELANTE : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV
APELADA : ADENIR APARECIDA PEZAVENTO CORREA
MM.Juiz de 1ªinstância :José Gomes Jardim Neto

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança Preventivo. Policial Civil. Aposentadoria Especial. Carcereira de 1.ª Classe. Impetrante que faz jus aos proventos integrais correspondentes à remuneração percebida ao tempo da passagem à inatividade. Interstício temporal que se refere ao cargo e não ao nível do servidor. APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de segurança Preventivo.
Policial Civil. Aposentadoria Especial. Carcereira de 1.ª Classe. Integralidade. 
Impetrante que cumpriu os requisitos constitucionais e legais. Direito à paridade e integralidade remuneratória pela exclusiva condição de policial e existência de normas específicas para tal classe. Conquanto este relator não esteja convencido do acerto da tese, acompanho a posição tranquila deste 9.ª Câmara de Direito Público. Recursos oficial e voluntário não providos

Inteiro teor da decisão: 1013993-41.2017.8.26.0053 Acórdão

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *