Recurso de Apelação – Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria Especial com Integralidade e Paridade Remuneratória
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 1040159-47.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, em que é apelante MARIA TERESA MORAES SAMPAIO DE GODOY, é apelado SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV.
ACORDAM, em 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
São Paulo, 24 de outubro de 2017.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA
RELATOR
Ementa:
” Servidora pública. Agente policial. Aposentadoria especial. Pedido de paridade e integralidade de remuneração. Admissibilidade. Servidor que preenche os requisitos legais. Recepção da Lei Complementar Federal 51/85 pela Constituição Federal de 88 Regra de transição aplicável Recurso provido. ”
Inteiro Teor da Decisão: Acórdão