Recurso de Apelação nº 1022323-27.2017.8.26.0053 Mandado de Segurança Preventivo – Aposentadoria
Apelação nº 1022323-27.2017.8.26.0053
Apelante: Adelson Petramale de Lima
Apelado: Presidente da São Paulo Previdência – SPPrev
Comarca: São Paulo
ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso. V. U.”, de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
EMENTA:
Mandado de segurança. Policial Civil. Aposentadoria especial nos termos da LC nº 51/85. Lei que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE nº 567.110/AC. Integralidade garantida nos termos do artigo 1º da LC nº 51/85, respeitando-se o cargo e a classe em que se der a aposentadoria. Paridade existente nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05. Ação ora julgada procedente. Recurso provido. (TJSP; Apelação 1022323-27.2017.8.26.0053; Relator (a): Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017)
Inteiro Teor da Decisão: Proc. 10223232720178260053 Acórdão