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Recurso Extraordinário Nº 1027153-70.2016.8.26.0053 – Decisão Monocrática – Inadmissibilidade

Disponibilização:  sexta-feira, 30 de junho de 2017.
Arquivo: 720 Publicação: 218
 
Nº 1027153-70.2016.8.26.0053 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação / Reexame Necessário – São Paulo – Apelado: Wanderlei Cardoso – Apelante: São Paulo Previdência – Spprev – Apelante: Juizo Ex Offício – 5. Diante de tal quadro, nego seguimento ao recurso extraordinário com os seguintes fundamentos: i) no que atina ao reconhecimento do direito à aposentação especial aos policiais civis, esteado na alínea “b” do inc. I do art. 1030 do Código de Processo Civil; ii) no tangente ao regime de integralidade e de paridade dos proventos, por déficit do requisitos especiais de admissibilidade do recurso, na forma do par. 1º do art. 1.030 do CPC. Int. São Paulo, 19 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público – Magistrado(a) Teresa Ramos Marques – Advs: Marcos da Silva Velloza (OAB: 366562/SP)

 

Inteiro teor da decisão: Decisão REXT 1027153.70.2016.8.26.0053

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