RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.108.816 SÃO PAULO
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S) :SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR–GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECDO.(A/S) :ANTONIO HELIO SCAGLIONI
ADV.(A/S) :MARCOS DA SILVA VELLOZA
“Inicialmente, ressalta-se que o acordão recorrido esta em sintonia com o jurisprudência desta Corte, que na sistemática da repercussão geral, Tema 26, RE-RG 567.110, Rel. Min Cármen Lúcia, reafirmou o entendimento firmado na ADI 3.817, no sentido de ter sido recepcionada a LC 51/1985 que prevê a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a servidores cujas atividades não são exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
(…)
Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem, ao examinar a legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar 1.062/2008 do Estado de São Paulo) e o conjunto probatório constante dos autos, consignou que o recorrido preencheu os requisitos previstos na legislação estadual para atrair a cláusula constitucional de paridade e integralidade, mantendo, portanto, a decisão do Juízo de primeiro grau por seus próprios fundamentos.” (GN)
(…)
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso (art. 932, IV, do NCPC c/c art. 21, §1º, do RISTF) e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixo de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Brasília, 24 de abril de 2018.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Inteiro Teor da Decisão: REXT com Agravo 1.108.816.SP
Parabéns corretíssimo elementar caso de extrema significância podem chamar a classe dos gcms em situação de regulamentação para o direito asqueroso por muito anos estavam os esperando alguém olhar para a nossa categoria que por merecimento e digno de caráter emergencial está ótima oportunidade como Deus é e sempre será o juiz e Jesus o advogado do azul Marinho nossa pele que usamos com carinho amor e dedicação por todo e sempre amém Obrigado a todos que se empenharam nessa batalha! Vitória e certa quem crê Melo o.bem senhor dos impossíveis so acumula.bênçãos.amém amena amém.
Parabéns corretíssimo elementar caso de extrema significância podem chamar a classe dos gcms em situação de regulamentação para o direito adquerido a todos por muito anos estavam os esperando alguém olhar para a nossa categoria que por merecimento e digno de caráter emergencial está ótima oportunidade como Deus é e sempre será o juiz e Jesus o advogado do azul Marinho nossa pele que usamos com carinho amor e dedicação por todo e sempre amém Obrigado a todos que se empenharam nessa batalha! Vitória e certa quem crê Melo o.bem senhor dos impossíveis so acumula.bênçãos.amém amena amém.
Josué temos ações em defesa de GCMs para aposentadoria especial com integralidade e paridade remuneratória, nos termos da LCF nº 51/85 alterada pela LCF nº 144/14, nos termos dos policiais civis. e estamos ganhando. temos decisões neste sentido em nossa página “DECISÕES JUDICIAS”. acesse.